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Imagem por:Caio Andrade/Canal 38

O SAMU atendeu um atropelamento na tarde desta quarta-feira (24), no cruzamento da Rua Gavião Preto com Garrincha do Mato Grosso. De acordo com informações, uma senhora de 55 anos estava atravessando a Rua Garrincha do Mato Grosso quando foi atingida por um veículo Zafira que estava na Rua Gavião Preto, tentando fazer a curva para entrar na via.

Foto: Caio Andrade/Canal 38

O condutor do veículo afirmou ter tentado frear, porém, não conseguiu parar completamente, resultando no atropelamento da senhora. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou os primeiros socorros à vítima, encaminhando-a para a Santa Casa. A senhora sofreu um provável Traumatismo Cranioencefálico (TCE), sendo seu estado considerado grave.

É importante ressaltar que, no momento do acidente, moradores que tentaram chamar as equipes do SAMU enfrentaram dificuldades, pois o serviço de emergência, o número 192, estava fora do ar. A Defesa Civil foi acionada primeiramente e fez o chamado ao SAMU, garantindo assim a assistência necessária à vítima. A Polícia Militar também esteve presente no local para registrar o boletim de trânsito e auxiliar nas medidas necessárias.

Além do ocorrido, foi constatado que o veículo envolvido no acidente estava em situação irregular, o que levou à sua apreensão pela 7ª Companhia Independente da Polícia Militar (7CIPM).

Este acidente reforça a importância da conscientização e do respeito às normas de trânsito, bem como da manutenção adequada dos veículos, visando prevenir acidentes e proteger a vida de todos os usuários das vias públicas.

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“Entrar com uma ação sem provas substanciais é uma empreitada arriscada que pode resultar em consequências indesejadas. Em um sistema jurídico justo e equitativo, a evidência é a âncora que sustenta as reivindicações e guia o curso da Justiça”, disse o advogado Paulo Martins do Canal 38.

Na última decisão de trânsito em julgado proferida pelo Juizado Especial Cível de Apucarana, um caso envolvendo a utilização de uma imagem em uma matéria jornalística foi analisado minuciosamente. O processo trouxe à tona questões importantes sobre os limites do direito à imagem e o papel da imprensa na divulgação de informações.

A ação, movida por um funcionário da empresa da família do prefeito Junior da Femac contra a empresa do Site do Canal 38, buscava indenização por danos morais devido ao uso considerado indevido de sua imagem em uma notícia publicada pela empresa. Alegava-se que a foto utilizada havia sido tirada do perfil pessoal do funcionário em uma rede social e não tinha relação com os fatos narrados na matéria.

No entanto, a decisão do Juizado Especial Cível julgou improcedente o pedido de indenização. O juiz responsável pelo caso argumentou que a imagem utilizada pela empresa estava editada, tornando impossível a identificação clara da pessoa retratada. Além disso, ressaltou que o uso da imagem teve cunho informativo e jornalístico, buscando informar o leitor sobre questões de interesse público, como afastamento de prefeito e cassação de mandato por improbidade administrativa.

A análise do conjunto probatório levou à conclusão de que o autor não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do seu direito à indenização por danos morais. Ainda que a imagem utilizada fosse relacionada ao autor, não houve exposição do rosto na matéria, e a foto foi retirada de uma postagem da empresa objeto da notícia, datada de época em que já havia denúncias relacionadas aos fatos narrados na matéria.

A decisão judicial citou precedentes que destacam a importância do direito à informação e a necessidade de ponderação entre direitos fundamentais. No caso em questão, prevaleceu o interesse público na divulgação das informações, não sendo configurado dano moral passível de indenização.

O desfecho desse caso traz à tona reflexões importantes sobre os limites do direito à imagem, a liberdade de imprensa e a proteção dos direitos fundamentais. A decisão judicial ressaltou a importância de analisar cada caso de forma cuidadosa, considerando os diversos aspectos envolvidos e buscando o equilíbrio entre os direitos em conflito.

Segundo o Advogado Paulo Martins, que capitaneou a defesa do Portal de Noticias do Canal 38, “Entrar com uma ação sem provas substanciais pode ser comparado a navegar em águas desconhecidas sem uma bússola. É uma empreitada arriscada que pode resultar em consequências indesejadas. Em um sistema jurídico justo e equitativo, a evidência é a âncora que sustenta as reivindicações e guia o curso da Justiça”, informou.

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Imagem por:Lucas Leal/Canal 38

Na tarde desta quarta-feira (24), uma tragédia ocorreu na Avenida Santa Catarina, no Jardim Apucarana.

Um homicídio foi registrado quando a vítima, um jovem de 22 anos cuja identidade ainda não foi divulgada pelas autoridades, trouxe um veículo para lavar em um estabelecimento local.

De acordo com informações preliminares, o jovem estava no interior do estabelecimento quando foi alvo de disparos efetuados por indivíduos que estavam em uma caminhonete, e possivelmente uma moto também esteve envolvida na situação. Os tiros atingiram o jovem, causando-lhe ferimentos graves que o levaram à queda e, posteriormente, ao óbito.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e sua equipe avançada constatou o óbito no local. A Polícia Militar prontamente isolou a área até a chegada da Polícia Civil e da Criminalística, que iniciaram os trabalhos de investigação para esclarecer o crime e identificar os responsáveis pelos disparos fatais. O IML foi acionado.

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Imagem por:Reprodução

Uma tragédia abalou a Polícia Militar (PM) e a população do Paraná nesta quarta-feira (24). A soldado Ana Clara Barreto perdeu a vida em um acidente de trânsito ocorrido na BR-369, próximo a Cornélio Procópio, no norte pioneiro do estado. Além da soldado Ana Clara, outras três pessoas ficaram feridas, incluindo dois policiais militares.

O acidente ocorreu por volta das 9h da manhã, quando um veículo Chevrolet Corsa, ocupado pelos policiais, colidiu violentamente com uma caminhonete Ford F1000. As circunstâncias exatas do acidente ainda estão sendo investigadas pelas autoridades competentes.

Ana Clara não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no local do acidente. Os dois policiais que estavam com ela no veículo sofreram ferimentos graves e foram encaminhados para atendimento médico urgente. O motorista da caminhonete também ficou ferido e recebeu os devidos cuidados médicos.

O falecimento da soldado Ana Clara Barreto representa uma grande perda para a corporação da Polícia Militar e para toda a comunidade. Ela dedicou sua vida ao serviço público e deixa um legado de coragem, dedicação e profissionalismo.

Neste momento de profunda tristeza, expressamos nossas condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho da soldado Ana Clara. Que encontrem conforto e força para enfrentar esse momento tão difícil.

As autoridades seguem investigando as causas do acidente e prestando todo o apoio necessário às vítimas e seus familiares.

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Imagem por:IMAGEM ILUSTRATIVA

Uma situação de estelionato foi relatada à Polícia Militar na cidade de Califórnia, Paraná. Segundo informações prestadas fato ocorreu na rua João Gasparetto, no centro da cidade.

De acordo com o relato do denunciante, no dia 22 de abril, por volta das 12h, ele iniciou a negociação de um videogame Playstation 4 Slim com uma pessoa na rede social. A negociação foi realizada por meio de um anúncio no Facebook.

Durante a transação, a vítima realizou duas transferências totalizando R$ 1.238,30 para o vendedor. No entanto, após receber um código de rastreio da encomenda, constatou que se tratava de um código inválido. Ao tentar contatar o vendedor, não obteve resposta, o que levantou suspeitas de que havia sido vítima de um golpe.

Diante dessa situação, ele compareceu ao destacamento da Polícia Militar em Califórnia para registrar a ocorrência e relatar o ocorrido. A PM fez orientações sobre os procedimentos a serem adotados diante desse tipo de situação.

ALERTA
O estelionato, que envolve a obtenção de vantagem ilícita por meio de fraude ou outro meio ardiloso, é uma prática criminosa que prejudica a confiança e a segurança das pessoas nas transações comerciais. As autoridades policiais alertam para a importância de verificar a idoneidade dos vendedores e estar atento a possíveis sinais de golpes ao realizar compras pela internet ou por meio de redes sociais.

A polícia segue investigando o caso e orienta que outras vítimas de situações semelhantes procurem as autoridades para registrar denúncias e contribuir para a identificação e punição dos responsáveis por esses crimes.

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Imagem por:IMAGEM ILUSTRATIVA

Bispos defendem que Estado deve favorecer a reinserção de presos

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

Premissas da Igreja
A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

Edição: Fernando Fraga

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